Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 161/2017

Texto oficial

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Enunciado

Na aquisição de medicamentos e correlatos ou no respectivo registro de preços, o uso da modalidade pregão na forma eletrônica é obrigatório, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, salvo se houver comprovada e justificada inviabilidade.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.