Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 159/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a exigência de percentual de jovens e mulheres na composição das equipes técnicas das entidades executoras de serviços em assistência técnica e extensão rural (Ater), no âmbito da Pnater e do Pronater, uma vez que a Lei 12.188/2010 não estabelece sistema de cotas para o acesso a esse mercado e não permite estabelecerem-se exigências quanto à composição mínima do prestador dos serviços em termos de gênero, idade, etnia ou raça.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.