Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 154/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É legal a liquidação antecipada de empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, devendo este proceder à escolha do meio de pagamento mais adequado, em recursos financeiros ou em títulos públicos federais, explicitando as razões, com a demonstração das vantagens do meio escolhido em comparação ao que foi preterido. A vedação do art. 37, inciso II, da LC 101/2000 (LRF) refere-se apenas ao recebimento antecipado de valores que possa ser equiparado a uma operação de crédito, e desde que essa operação implique ônus para o controlador.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.