Enunciado
É legal a liquidação antecipada de empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, devendo este proceder à escolha do meio de pagamento mais adequado, em recursos financeiros ou em títulos públicos federais, explicitando as razões, com a demonstração das vantagens do meio escolhido em comparação ao que foi preterido. A vedação do art. 37, inciso II, da LC 101/2000 (LRF) refere-se apenas ao recebimento antecipado de valores que possa ser equiparado a uma operação de crédito, e desde que essa operação implique ônus para o controlador.