Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 150/2016

Texto oficial

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Enunciado

O comando contido no art. 64, § 2º, da Lei 8.666/1993 pode ser utilizado, por analogia, para fundamentar a contratação de licitante remanescente, observada a ordem de classificação, quando a empresa vencedora do certame assinar o contrato e, antes de iniciar os serviços, desistir do ajuste, desde que o novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.