Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 150/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O falecimento do responsável após a apresentação de suas alegações de defesa e antes da sessão em que foi proferido o acórdão condenatório não afasta a validade do julgamento das contas e da condenação em débito do falecido, independentemente da condenação do espólio. Esse, ou os herdeiros, caso tenha havido a partilha, passam a ocupar a posição do de cujus no processo de tomada de contas especial, respondendo pelo ressarcimento do dano ao erário até o limite do patrimônio transferido. A multa eventualmente aplicada ao responsável deve ser, de ofício, tornada insubsistente, ante seu caráter personalíssimo.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.