Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 145/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As entidades do Sistema S podem participar de licitação junto à Administração Pública, desde que para o desempenho de atividade dentro das suas finalidades institucionais, não sendo cabível equalização artificial de suas propostas com as das demais licitantes para compensação de benefícios fiscais.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.