Enunciado
O fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial não impede a decretação da indisponibilidade de seus bens pelo TCU (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992).
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O fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial não impede a decretação da indisponibilidade de seus bens pelo TCU (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992).
Acórdão 2428/2016 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler)
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