Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 145/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial não impede a decretação da indisponibilidade de seus bens pelo TCU (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.