Enunciado
Ao assinar os boletins de medição, ainda que não tenha a expertise necessária para tanto, assume o subscritor a responsabilidade em relação aos serviços medidos e por ele liquidados.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Ao assinar os boletins de medição, ainda que não tenha a expertise necessária para tanto, assume o subscritor a responsabilidade em relação aos serviços medidos e por ele liquidados.
Acórdão 5902/2016 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.