Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 139/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de carta de exclusividade, restrita aos dias e à localidade do evento, em vez de contrato de exclusividade, ainda que este seja explicitamente exigido no termo de convênio, caracteriza impropriedade formal, sem gravidade bastante para ensejar, por si só, condenação em multa, débito ou o julgamento pela irregularidade das contas.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.