Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 138/2016

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a inclusão, em editais de licitação, de cláusula prevendo qualificação máxima para os perfis dos profissionais que prestarão os serviços a serem contratados, por constituir fator limitador à seleção da proposta mais vantajosa, princípio previsto no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.