Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 41/2014

Texto oficial

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Enunciado

Todas as propostas para celebração de convênios, inclusive as provenientes de emendas parlamentares, devem conter descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar e se submeter às etapas previstas nas normas vigentes, em especial à Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.