Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 107/2015

Texto oficial

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Enunciado

Somente é possível a contagem ficta decorrente da conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, admitida para períodos anteriores à Lei 8.112/90 sob o regime celetista, quando houver comprovação da existência de risco à integridade física do empregado ou da presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho, mediante laudo pericial emitido por autoridade competente, ressalvados os casos em que as atribuições do emprego público presumivelmente envolviam atividades de risco para a higidez física do profissional (a exemplo de médicos, odontólogos e enfermeiros).

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.