Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 137/2016

Texto oficial

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Enunciado

É cabível a abertura de créditos extraordinários destinados a ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação dos cenários de desastres, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.