Enunciado
A defesa apresentada pelo próprio município (pessoa jurídica de direito público interno) supre eventual nulidade de citação por ter sido a comunicação processual dirigida à respectiva prefeitura (unidade despersonalizada).
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A defesa apresentada pelo próprio município (pessoa jurídica de direito público interno) supre eventual nulidade de citação por ter sido a comunicação processual dirigida à respectiva prefeitura (unidade despersonalizada).
Acórdão 7149/2014 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.