Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 136/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O prazo decadencial a ser observado pela Administração no exercício da autotutela (art. 54 da Lei 9.784/1999), com vistas à anulação de ato praticado em procedimento licitatório, tem como termo inicial a data do respectivo ato, salvo no caso de interposição de recurso, hipótese em que o termo inicial passa a ser a data da decisão final sobre o recurso.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.