Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 24/2014

Texto oficial

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Enunciado

Ante a opção do responsável pela revelia, mesmo se pessoa jurídica, não há alegações de defesa a serem rejeitadas nem possibilidade de abertura de novo prazo para pagamento da dívida sem os juros de mora. Deve-se dar prosseguimento ao processo, julgando-se o mérito das contas.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.