Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 24/2014

Texto oficial

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Enunciado

É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade.Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Contrato. Garantia. Superfaturamento.A apólice que assegura o contrato contra inadimplementos na execução dos serviços não é hábil a proteger o erário no caso de dano decorrente do pagamento de preços superfaturados e, por isso, não pode ser utilizada como alternativa à retenção de valores.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.