Enunciado
É possível o aproveitamento de propostas com erros materiais sanáveis, que não prejudicam o teor das ofertas, uma vez que isso não se mostra danoso ao interesse público ou aos princípios da isonomia e da razoabilidade.Acórdão 193/2014-Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)Contrato. Garantia. Superfaturamento.A apólice que assegura o contrato contra inadimplementos na execução dos serviços não é hábil a proteger o erário no caso de dano decorrente do pagamento de preços superfaturados e, por isso, não pode ser utilizada como alternativa à retenção de valores.