Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 89/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A inobservância de advertência da assessoria jurídica do órgão quanto à necessidade de definição precisa e suficiente do objeto licitado, de que resulte contratação antieconômica, enseja aplicação de multa ao responsável, ainda que não se verifique má-fé em sua conduta.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.