Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 440/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A aquisição de bens por preços superiores aos previstos no plano de trabalho do convênio, por si só, não representa superfaturamento. Para que se configure dano ao erário, é necessária a demonstração de que os valores pagos são superiores aos preços de mercado.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.