Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 439/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos seus colaboradores, é recomendável que as entidades do Sistema S, caso decidam pela técnica do credenciamento, observem, por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.