Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 82/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos processos de controle externo, a decisão que trata de matéria de ordem pública (requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, condições da ação, prescrição, decadência) pode ser revista de ofício ou mediante provocação da parte por simples petição, independentemente de recurso, não incidindo a preclusão pro judicato.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.