Enunciado
É irregular a realização de despesas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) que tenham como origem ato ou norma distrital que altere a remuneração dos servidores das corporações de segurança pública, exceto o auxílio-alimentação (arts. 2º, inciso I, alínea e, e 3º, inciso XIII, da Lei 10.486/2002), cujo valor, todavia, deve ser definido com observância aos parâmetros federais, especialmente às leis de diretrizes orçamentárias.