Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 437/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU dirimir controvérsia entre unidades da Federação instaurada em decorrência de ato do IBGE de demarcação de limites territoriais, com reflexos na distribuição dos recursos da compensação pela exploração econômica do petróleo e do gás natural (royalties), pois se trata de litígio que visa a satisfação de interesse subjetivo dos entes envolvidos, que deve ser solucionado no âmbito do Poder Judiciário.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.