Enunciado
Não compete ao TCU dirimir controvérsia entre unidades da Federação instaurada em decorrência de ato do IBGE de demarcação de limites territoriais, com reflexos na distribuição dos recursos da compensação pela exploração econômica do petróleo e do gás natural (royalties), pois se trata de litígio que visa a satisfação de interesse subjetivo dos entes envolvidos, que deve ser solucionado no âmbito do Poder Judiciário.