Enunciado
A ocorrência da prescrição, inclusive a intercorrente (art. 8º da Resolução TCU 344/2022), deve ser examinada nas fases interna e externa do processo de tomada de contas especial.
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A ocorrência da prescrição, inclusive a intercorrente (art. 8º da Resolução TCU 344/2022), deve ser examinada nas fases interna e externa do processo de tomada de contas especial.
Acórdão 305/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.