Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 42/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O falecimento do responsável posteriormente à data do acórdão que lhe aplicou multa, aliado com a falta de comprovação da devida notificação do responsável, impõe a revisão, de ofício, da deliberação condenatória, de modo a torná-la insubsistente, uma vez que não há o trânsito em julgado do decisum.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.