Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 433/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O envio de ofício solicitando informação ou documentação complementar ao responsável, sem evidência da efetiva notificação ou de manifestação formal nos autos em razão do expediente enviado, não interrompe a prescrição intercorrente (art. 8º da Resolução TCU 344/2022).

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.