Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 432/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de relicitação de contrato celebrado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), é recomendável que a agência reguladora publique o edital de licitação da concessão já contemplando o valor da indenização, devidamente aprovado, a que faz jus a concessionária anterior (art. 15, § 3º, da Lei 13.448/2017), referente aos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, para que os licitantes possam ponderar os riscos envolvidos e apresentar as suas propostas em bases equânimes, trazendo mais segurança e previsibilidade ao certame.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.