Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 432/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU apreciar questão pertinente à definição de valor relativo à compensação financeira a ser paga a comunidade indígena em razão de impacto ambiental irreversível decorrente de obra pública, pois a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos dessas comunidades cabe ao Ministério Público Federal (art. 37, inciso II, da LC 75/1993).

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.