Enunciado
Não compete ao TCU apreciar questão pertinente à definição de valor relativo à compensação financeira a ser paga a comunidade indígena em razão de impacto ambiental irreversível decorrente de obra pública, pois a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos dessas comunidades cabe ao Ministério Público Federal (art. 37, inciso II, da LC 75/1993).