Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 430/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O conceito de controle material estabelecido no art. 116, c/c art. 243, § 2º, da Lei 6.404/1976 deve ser aplicado às subsidiárias de empresas estatais, inclusive joint ventures firmadas por meio de parcerias estratégicas com o setor privado, com o objetivo de verificar a existência de poder de controle do ente estatal, mesmo que compartilhado.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.