Enunciado
O conceito de controle material estabelecido no art. 116, c/c art. 243, § 2º, da Lei 6.404/1976 deve ser aplicado às subsidiárias de empresas estatais, inclusive joint ventures firmadas por meio de parcerias estratégicas com o setor privado, com o objetivo de verificar a existência de poder de controle do ente estatal, mesmo que compartilhado.