Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 430/2023

Texto oficial

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Enunciado

É cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário, em conformidade com as disposições dos arts. 62, § 1º, inciso I, alínea d, e 167, § 3º, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.