Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 39/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A remuneração paga ao pessoal de entidades civis sem fins lucrativos não integrantes da Administração Pública, recebedoras permanentes de recursos públicos, não está submetida ao teto constitucional remuneratório, aplicável aos servidores em geral. Contudo, os parâmetros para a remuneração de seus profissionais deve levar em consideração os níveis salariais prevalecentes no mercado de trabalho em funções equivalentes, nas esferas pública e privada, assim como ter como universo de coleta de informações, tanto quanto possível, as entidades cujas funções e forma de atuação mais se aproximem da instituição beneficiada com o recebimento dos recursos públicos.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.