Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 428/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Caso a destruição da documentação ocorra em lugar diverso do seu local ordinário de guarda, o responsável, para que suas contas possam ser consideradas iliquidáveis (art. 20 da Lei 8.443/1992 e art. 211 do Regimento Interno do TCU), deverá provar não apenas a ocorrência de caso fortuito ou força maior alheio à sua vontade, como também que os documentos comprobatórios da boa e regular aplicação dos recursos públicos estavam arquivados no local do alegado sinistro.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.