Enunciado
O ressarcimento do débito em resposta à citação não é motivo para o arquivamento, sem julgamento de mérito, da tomada de contas especial, devendo o TCU se manifestar conclusivamente sobre o emprego dos recursos transferidos pela União.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O ressarcimento do débito em resposta à citação não é motivo para o arquivamento, sem julgamento de mérito, da tomada de contas especial, devendo o TCU se manifestar conclusivamente sobre o emprego dos recursos transferidos pela União.
Acórdão 7858/2022 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.