Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 134/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Em exame de recurso, é vedada a apreciação de fatos não examinados na deliberação recorrida tendentes a agravar a situação do recorrente, sob pena de afronta ao princípio do non reformatio in pejus.

Sobre as datas

Importado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.