Enunciado
No caso de débito relativo a não aplicação de contrapartida de convênio, a atualização monetária deve ser calculada a partir do fim da vigência do ajuste, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo de sua execução.
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No caso de débito relativo a não aplicação de contrapartida de convênio, a atualização monetária deve ser calculada a partir do fim da vigência do ajuste, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo de sua execução.
Acórdão 7839/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 01/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.