Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 37/2014

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação por meio de cartão magnético, é aceitável a exigência de cartão equipado com chip de segurança. O uso dessa tecnologia se insere na esfera de discricionariedade do contratante, cabendo às empresas atuantes no setor a evolução de sua tecnologia com vistas a oferecer as soluções condizentes com esse instrumento de segurança.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.