Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 422/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O Sistema de Registro de Preços previsto na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) pode ser aplicado para obras e serviços simples de engenharia, padronizáveis e replicáveis, que não exigem a realização de estudos específicos e a elaboração de projetos básicos individualizados para cada contratação.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.