Enunciado
A aplicação da sanção de inidoneidade pelo TCU (art.46 da Lei 8.443/92) independe da caracterização do delito de falsidade na esfera criminal e segue ritos diferentes aos do processo penal. A referida penalidade possui natureza administrativa e decorre do poder-dever de fiscalização do Tribunal, que tem à sua disposição todos os meios de prova admitidos em lei e no Regimento Interno, independentemente de eventual apuração e condenação na esfera penal.