Enunciado
Não compete ao TCU, e sim ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), fiscalizar infrações contra a ordem econômica, como formação de cartel, aumento arbitrário de lucros, retenção ilegítima de produtos, conforme dispõem os arts. 9º, inciso II, e 36 da Lei 12.529/2011.