Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 421/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU, e sim ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), fiscalizar infrações contra a ordem econômica, como formação de cartel, aumento arbitrário de lucros, retenção ilegítima de produtos, conforme dispõem os arts. 9º, inciso II, e 36 da Lei 12.529/2011.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.