Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 420/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não se enquadra na vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 a contratação de empresa que tenha, na condição de sócio cotista, servidor do órgão contratante sem capacidade para influenciar o resultado da licitação e sem atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.