Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 420/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não compete ao TCU decidir sobre a interpretação mais adequada a ser dada a legislação específica de setor regulado, mas sim à respectiva agência reguladora, desde que dentro dos limites da redação da norma, da razoabilidade, da motivação e das suas competências legais.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.