Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 418/2022

Texto oficial

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Enunciado

Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência, no voto do relator, de detalhamento dos cálculos para a quantificação do débito. Não sendo necessário tratar de qualquer aspecto jurídico ou controvérsia ligada a esse cálculo, é suficiente a remissão à peça processual, disponível previamente à parte, em que consta o detalhamento do débito.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.