Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 80/2015

Texto oficial

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Enunciado

A dispensa de licitação também se mostra possível quando a situação de emergência decorrer da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos púbicos, pois a inércia do gestor, culposa ou dolosa, não pode vir em prejuízo de interesse público maior tutelado pela Administração. Nessas situações, contudo, o reconhecimento da situação de emergência não implica convalidar ou dar respaldo jurídico à conduta omissiva do administrador, a quem cabe a responsabilidade pela não realização da licitação em momento oportuno.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.