Enunciado
O fato de o agente responsabilizado possuir mais de um domicílio não invalida as comunicações enviadas para um deles, constante da base CPF, vez que se trata de endereço declarado pelo próprio responsável.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O fato de o agente responsabilizado possuir mais de um domicílio não invalida as comunicações enviadas para um deles, constante da base CPF, vez que se trata de endereço declarado pelo próprio responsável.
Acórdão 4460/2014 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.