Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 52/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos financeiros oriundos de incentivos fiscais federais e destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente configuram renúncia fiscal. O emprego desses recursos está sujeito, portanto, à fiscalização do TCU e do órgão federal responsável pela política pública apoiada pela renúncia. A lei não impõe ao contribuinte beneficiário da isenção fiscal a obrigação de exigir ou examinar a prestação de contas ou de fiscalizar a utilização dos valores por ele doados.

Sobre as datas

Importado em 02/10/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.