Enunciado
Os recursos financeiros oriundos de incentivos fiscais federais e destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente configuram renúncia fiscal. O emprego desses recursos está sujeito, portanto, à fiscalização do TCU e do órgão federal responsável pela política pública apoiada pela renúncia. A lei não impõe ao contribuinte beneficiário da isenção fiscal a obrigação de exigir ou examinar a prestação de contas ou de fiscalizar a utilização dos valores por ele doados.