Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 415/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A destinação de 60% do montante dos precatórios relativos à complementação da União ao Fundef para os profissionais do magistério só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da EC 114/2021, vedada qualquer outra hipótese; e deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à necessidade de regulamentação pelos entes federativos, por meio de leis específicas, sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais.

Sobre as datas

Importado em 26/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.