Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 411/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comprovação de que a sociedade empresária contratada para a execução do objeto do convênio atuava como "empresa de fachada" não implica, por si só, a responsabilização do gestor convenente, sendo necessária a demonstração de que ele tinha conhecimento da situação irregular ou que tinha condições de percebê-la.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.