Enunciado
O longo transcurso de tempo entre a ocorrência dos fatos e a primeira notificação ao responsável enseja o arquivamento da tomada de contas especial, por ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c os arts. 6º, inciso II, e 19 da IN/TCU 71/2012).