Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 411/2022

Texto oficial

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Enunciado

O longo transcurso de tempo entre a ocorrência dos fatos e a primeira notificação ao responsável enseja o arquivamento da tomada de contas especial, por ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c os arts. 6º, inciso II, e 19 da IN/TCU 71/2012).

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.