Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 409/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) como critério de qualificação técnica para participação em certame licitatório, tendo em vista a natureza exaustiva da lista de requisitos definidos no art. 30 da Lei 8.666/1993.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.