Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 409/2022

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A utilização de referenciais de preço com data mais próxima possível da data base do contrato é o procedimento mais adequado para apuração de eventual superfaturamento. A correção de preços por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado à época do ajuste, uma vez que correções monetárias por períodos demasiadamente longos geram distorções, por não considerarem outras variáveis incidentes sobre a variação de preços.

Sobre as datas

Importado em 27/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.